BRASIL LIVRE

ABERRAÇÃO INSTITUCIONAL:

A Caixa Econômica Federal
O sistema financeiro como um todo, da forma como opera, é um grande câncer encrustado na economia brasileira, mas chega a ser difícil encontrar palavras para descrever a aberração institucional que é a Caixa Econômica Federal. Como sempre tive curiosidade de conhecer o sistema por dentro, fiz o concurso de 2002 da CEF e fui aprovado em nono lugar no pólo RJ/capital, em um universo de cerca de 60 mil candidatos. Acho surreal como tanta gente pode se interessar por um emprego com um salário inicial (à época) de patéticos R$ 850,00. Devido à minha colocação no concurso, fui prontamente convocado e bastaram alguns poucos dias na agência para constatar que a realidade era bem pior do que eu imaginava: a precariedade dos sistemas de informática da agência (embora o site da CEF seja relativamente bom), o mau atendimento, a ganância e o descaso com os clientes, em especial com os mais humildes, foram apenas alguns dos motivos que me levaram a solicitar meu desligamento antes mesmo do curto período que pretendia ficar. Lembro-me bem do caso de uma senhora com sua filha doente, que logo que a vi a conduzi ao gerente da minha seção, e a senhora simplesmente me abraçou e começou a chorar, dizendo: "meu filho, estou há mais de quatro horas nesta agência, e você foi a primeira pessoa que me tratou como ser humano!". O objetivo básico de todo banqueiro é, naturalmente, fazer o máximo de dinheiro que puder. Acontece que a CEF é uma instituição pública, que deveria ser a primeira a oferecer o atendimento mais exemplarmente ético e igualitário possível, em todos os seus ramos de atividades. O que ocorre, porém, é justamente o contrário. E sabem por que isto ocorre? Experimentem se queixar da CEF junto ao BACEN. Segundo minha experiência pessoal de contatos com os funcionários daquele órgão, eles se esforçarão ao máximo para fornecer respostas evasivas e não se posicionar de forma contrária à CEF. Precisam acionar a CEF judicialmente? Diferentemente de qualquer instituição financeira privada, juízes e tribunais comuns não têm autoridade para julgar a CEF. A CEF só pode ser acionada judicialmente através da Justiça Federal, cujo único posto de atendimento ao público na cidade do Rio de Janeiro fica no Centro, na Av. Venezuela, e cuja morosidade no atendimento e solução de causas é velha conhecida dos que lidam com direitos do consumidor nesta cidade. Em cidades menores, desconheço se este órgão tem representações. Isso tudo naturalmente dificulta ao máximo que o cidadão comum chegue a impetrar qualquer ação contra a instituição. Considerando-se ainda que parte considerável dos usuários dos serviços da CEF são pessoas humildes e sem muitos recursos ou acesso à informação, fica claro o quadro absurdo de superproteção federal de que goza esta instituição. Uma sugestão a todos que possuem ou pretendem abrir uma conta de depósito em qualquer instituição financeira é conhecer o texto da resolução do BACEN de número 2.747, de 28/06/2000, que dispõe sobre o assunto. Faço esta sugestão porque recentemente a própria assessoria de imprensa da CEF publicou uma nota em resposta a um questionamento meu em que ficou clara a deliberada inexatidão da informação prestada. Tampouco adianta contactar a central de atendimento do BACEN no Rio de Janeiro para pedir informações ou fazer reclamações, pois as respostas evasivas fornecidas pelos seus funcionários poderiam muito bem ser simplesmente substituídas pela seguinte frase: "se quiser, processe a instituição você mesmo; caso contrário, não nos perturbe". A resolução 2.747 pode ser encontrada no site do BACEN em http://www.bacen.gov.br, mas como a localização não é muito fácil, quem desejar uma cópia pode clicar no link abaixo: Resolução BACEN número 2.747 de 28/06/2000
Pedro Corbett









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